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Duvidas?

Tire suas dúvidas sobre o novo decreto estadual

Esclareça como funciona o decreto 4.942/2020 em vigor em Pato Bragado e 133 cidades do Paraná…

Publicado em 02/07/2020 às 07:25
Atualizado em

(Foto: Reprodução/CGN)

Ontem (01) o governo do estado divulgou o fechamento de atividades não essenciais em Sete Regionais  e mais 133 cidades do Paraná. Para você que tem duvidas do que pode ou não pode iremos explicar melhor.

Qual o prazo do decreto?

A principal medida é a suspensão das atividades não essenciais por 14 dias, prazo que poder ser prorrogado por mais 7 dias.

Como será a fiscalização?

A PM fará a fiscalização com apoio da Secretaria designada. Depois os dados será encaminhado para as autoridades que lavram a multa.

Qual é o valor da multa para descumprimento? 

Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.

Pet shops que tenham atendimento veterinário podem atender? 

Neste caso só os serviços considerados essenciais como venda de ração e atendimento veterinário podem atender. Banho e tosa, por exemplo, não.

Venda de alimentos como restaurante, lanchonetes e food truck podem funcionar? 

Não é permito consumo no local. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão). O funcionamento do sistema buffet nas empresas deverá ser revisto ou suspenso para evitar a circulação do vírus. O decreto não estabelece horário limite para entrega de alimentos.

Rodoviária e aeroporto funcionam? 

O decreto estadual não colocou regras para estes locais, então eles seguem funcionando como estavam ontem.

Bancos e lotéricas podem atender? 

Sim.

Indústrias, construção civil e transporte de carga podem funcionar? 

Sim. O decreto os considera serviço essencial, então eles podem continuar.

Se eu forneço produtos para um serviço essencial, posso abrir minha empresa? 

Sim. A construção civil, por exemplo, precisa de materiais para trabalhar, então as lojas que fornecem podem vender.

Clínicas odontológicas, de fisioterapia e psicologia podem atender? 

Sim, todas as áreas ligadas a área médica são consideradas essenciais. Apenas clínicas de estética fecham.

Óticas podem abrir? 

Óticas são consideradas acessório de serviços médicos, então podem abrir. 

Quais serviços precisam fechar? 

A regra se aplica também a shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias, clubes, bares e casas noturnas. Todo tipo de comércio e serviço considerado não essencial como pet shop, roupas, calçados, móveis, eletrodomésticos, comércio ambulante entre outros precisam parar.

Mecânicas e vendas de peças para veículos e bicicletas podem funcionar?

Sim. Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta são considerados essenciais.

Como fica o funcionamento dos mercados? 

O funcionamento dos mercados e supermercados ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos.

No domingo, mercados fecham e outras áreas podem abrir? 

Estabelecimentos considerados similares aos mercados não podem abrir, como açougues, padaria.

Serviços de entrega da água e gás podem abrir? 

Sim, são considerados essenciais.

Lojas de conveniência podem abrir? 

As localizadas nos postos de combustível precisam fechar. Se a loja for exclusiva de bebidas não poderá abrir. Se for conveniência, que vende bebidas e alimentos, pode funcionar, conforme o que constar no alvará.

Para quais cidades vale o decreto? 

Regional de Foz do Iguaçu: Foz do Iguaçu, Itaipulândia, Matelândia, Medianeira, Missal, Ramilândia, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu.

Regional de Cascavel: Anahy, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Formosa do Oeste, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Jesuítas, Lindoeste, Nova Aurora, Quedas do Iguaçu, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Três Barras do Paraná, Vera Cruz do Oeste.

Regional de Toledo: Assis Chateaubriand, Diamante D’Oeste, Entre Rios do Oeste, Guaíra, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Nova Santa Rosa,Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Santa Helena, São José das Palmeiras, São Pedro do Iguaçu, Terra Roxa, Toledo, Tupãssi.

Quais serviços são considerados essenciais?

De acordo com o Decreto 4.317/2020, são consideradas atividades essenciais:

Captação, tratamento e distribuição de água;

Assistência médica e hospitalar;

Assistência veterinária;

Produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

Produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega, lojas de conveniência e similares, ainda que localizados em rodovias;

Agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal;

Funerários;

Transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

Fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

Transporte de profissionais dos serviços essenciais à saúde e à coleta de lixo;

Captação e tratamento de esgoto e lixo;

Telecomunicações;

Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

Imprensa;

Segurança privada;

Transporte e entrega de cargas em geral;

Serviço postal e o correio aéreo nacional;

Controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive unidades lotéricas;

Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição Federal;

Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

Setores industrial e da construção civil, em geral.

Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;

Iluminação pública;

Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;

Vigilância agropecuária;

Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;

Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta;

Serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento de que trata o Decreto nº 2.570, de 08 de outubro de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.855, de 24 de setembro de 2019;

Fiscalização do trabalho;

Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;

Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos;

Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde;

a) As atividades descritas nesse inciso deverão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas.

Produção, distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

Serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;

Treinamentos e qualificações exigidos dos eletricistas que trabalham nos contratos de distribuição de energia;

Suporte e disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relativa ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

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