Portal da Cidade Pato Bragado

Eleições 2020

Prisões de eleitores estão proibidas a partir desta terça-feira

Trata-se de vedação existente no Código Eleitoral, cuja validade inicia 5 dias antes do pleito e prossegue até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Publicado em 09/11/2020 às 03:57

(Foto: Reprodução)

A partir desta terça-feira (10), as autoridades estão proibidas de prender ou deter qualquer eleitor. Trata-se de vedação existente no Código Eleitoral, cuja validade inicia 5 dias antes do pleito e prossegue até 48 horas depois do encerramento da eleição.

O advogado Henrique Salvati Beck Lima explica que existem três exceções. A primeira delas é a prisão de eleitores em flagrante delito, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de cometê-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

A segunda possibilidade é a prisão daquele contra quem há sentença criminal condenatória por crime inafiançável: racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional. A última exceção é quando ocorre desrespeito a salvo conduto.

“A lei se destina a garantir a liberdade de voto e coibir qualquer tipo de violência, moral ou física, que o eleitor possa sofrer ao exercer seu direito ao voto”, explica o advogado Henrique Salvati Beck Lima. “A autoridade policial deverá analisar a detenção realizada pelos agentes de segurança e caso constate que o sujeito se enquadra em uma das três exceções, deverá tomar as medidas cabíveis”, complementa o advogado.

A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas e fiscais de partidos políticos. Já os candidatos estão sob proteção legal contra prisão desde o dia 22 de setembro, salvo se pegos em flagrante delito.



Fonte:

Deixe seu comentário