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Mudança

Mudança no CTB proíbe guincho em blitz e dá prazo para regularização

Um prazo de até 15 dias para que o motorista regularize a situação do veículo sem a necessidade de ser guinchado.

Publicado em 17/11/2021 às 12:27

(Foto: Reprodução /Portal Nova Santa Rosa)

Está em vigor a Lei 14.229/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em 21 de outubro, com alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Entre as mudanças, está um prazo de até 15 dias para que o motorista regularize a situação do veículo sem a necessidade de ser guinchado, desde que a irregularidade não comprometa segurança do veículo, como, por exemplo, lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivo antirradar, ausência de alguma ou das duas placas e placas apagadas ou sem visibilidade.

O motorista de veículos com licenciamento vencido precisará pagar a taxa e concluir o processo de licenciamento na hora. Para isso, será preciso a integração entre o Detran e o banco.

A multa continuará sendo aplicada e a autoridade de trânsito deverá reter o Certificado de Registro Veicular (CRV) mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação. A multa tem valor de R$ 300 e sete pontos na CNH.

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